Senado
Federal, 08 a 10 de junho de 1999
Presidente do Seminário: Senador LEOMAR QUINTANILHA
RECOMENDAÇÕES
E CONCLUSÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO
GRUPO 1
BIOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Presidente: Senador Luiz Otávio
Coordenador: Jáder Marinho Filho
¨ O Brasil cobre 48% da
superfície total da América do Sul e contém
cinco dos maiores biomas deste continente: Amazônia, Floresta
Atlântica, Caatinga, Cerrado e Pantanal. Este imenso País
com sua impressionante variação geográfica
e fisionômica abriga uma impressionante diversidade biológica,
expressa em números superlativos que o colocam no topo
da lista dos seis países de megadiversidade biológica
do planeta, à frente de Colômbia, México,
Congo, Madagascar e Indonésia.
¨ Esta diversidade biológica representa um importante
patrimônio que deve ser reconhecida em diversos níveis:
genes, indivíduos, populações, comunidades
e ecossistemas. Entretanto, conhecemos muito pouco desta diversidade.
A maior parte das formas sequer foi descrita pela ciência;
quase nada sabemos sobre a história natural e ecologia
e interações entre organismos da natureza ou mesmo
nos sistemas por nós simplificados e tradicionalmente manejados,
como os sistemas agrícolas.
¨ Não se pode prever as conseqüências a
curto, médio e longo prazos da liberação
de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no ambiente, muito
menos assegurar a inexistência de riscos nesta ação.
¨ Considerando que a efetiva expressão de genes é
a resultante da interação entre a informação
genética contida em cada organismo e o ambiente no qual
ele se desenvolve, é absolutamente plausível que
um mesmo padrão genético possa resultar em características
distintas em ambientes diferentes. Portanto, é necessário
que se estabeleça uma avaliação de riscos
caso a caso, considerando as variações entre indivíduos,
linhagens ou cepas, espécies, variedades e cultivares,
em cada um dos ambientes em que se proponha sua liberação
e/ou cultivo.
¨ A avaliação de risco na área ambiental
demanda uma análise extremamente complexa que depende,
para sua acurácia e confiabilidade, de informações
que freqüentemente não dispomos. Diante desta circunstância,
deve-se utilizar dois princípios que têm se firmado
no Direito Ambiental em todo o mundo: o Princípio da Prevenção
e o Princípio da Precaução. O primeiro afirma
que, uma vez que se possa prever que uma certa atividade possa
ser danosa, ela deve ser evitada. O segundo afirma que, se há
dúvida sobre o potencial deletério de uma dada ação
sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora,
evitando-se a ação.
¨ Uma vez que o conhecimento necessário para as avaliações
de risco somente depende em boa parte dos ambientes onde se programa
a liberação destes organismos, torna-se óbvio
que este conhecimento deve ser gerado no próprio País.
Faz-se necessário um programa de formação
de recursos humanos de alta qualificação para a
pesquisa, normatização, testes e fiscalização
na área de biossegurança no País, bem como
urgente discussão sobre mecanismos de captação,
gestão e destinação de fundos para a sua
efetiva implantação. Parte expressiva destes recursos
poderia ser originada por contribuições da iniciativa
privada e das próprias empresas que aufiram ganhos com
os OGMs.
¨ É importante reconhecer que temos um arcabouço
jurídico que estabelece uma normatização
e mecanismos de controle sobre as atividades relacionadas aos
OGMs, bem como um órgão que tem zelado pela análise
e cumprimento destas normas, a CTNBio. Durante a discussão
foram levantados questionamentos que indicam a possibilidade/necessidade
de ampliar a divulgação do trabalho e metodologias
de análise da CTNBio, visando maior transparência
e acesso à informação pela sociedade como
um todo.
¨ É necessário prover a sociedade com informações
mais claras e precisas sobre os OGMs, para que cada cidadão
possa decidir sobre a conveniência de sua utilização
e/ou consumo.
¨ Uma vez que a liberação de OGMs no ambiente
pode representar uma intervenção em grande escala
nos processos naturais, é exigida a apresentação
de EIA-RIMA (Estudo de Impacto no Meio Ambiente - Relatório
de Impacto no Meio Ambiente) em audiência pública,
quando do processo de liberação da produção/cultivo
de OGMs.
¨ É absolutamente necessário o monitoramento
independente (feito por instituição ou organização
sem vínculo com quem produz, comercializa ou cultiva o
OGM em questão) de todo e qualquer OGM liberado no ambiente
e de suas conseqüências por um prazo mínimo
de 5 anos. Este estudo deve ser financiado pela empresa responsável
pela produção, comercialização ou
cultivo de OGM.
¨ Foi levantada no grupo, embora sem representar posição
consensual, a proposta de que se deva impor restrições
ao plantio em escala comercial de OGMs (moratória) por
cinco anos ou pelo tempo necessário para que se estabeleça
uma base mais sólida para uma tomada de decisão
mais segura.
COMPONENTES (G1)
Aldicir Scariot
(Especialista em Recursos Genéticos em Ambientes Naturais
- EMBRAPA)
Antônio Carlos Silva Farias
(Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente do Amapá)
Bráulio Dias
(Diretor, Programa Nacional de Biodiversidade e Recursos Genéticos
do Ministério do Meio Ambiente)
Eliana Gouveia Fontes
(Eng. Agrônoma, membro da CTNBio, Pesquisadora da EMBRAPA)
Giorgini Venturieri
(Professor da UFPA)
Márcio Miranda
(Eng. Agrônomo, Pesquisador da EMBRAPA)
Marijane Rodrigues Lisboa
(Representante do Greenpeace)
Paulo Gustavo do Prado Pereira
(Diretor de Política Ambiental da Conservation International)
Paulo Kageyama
(ESALQ/USP)
Wilhelmus Uitdewilligen
(Diretor da Novartis/Seeds (Produção de Sementes)
GRUPO 2
BIOTECNOLOGIA: EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Presidente: Senador Eduardo
Siqueira Campos
Coordenador: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles
1. EDUCAÇÃO FORMAL
¨ A educação científica deve formar o
cidadão responsável, crítico, capaz de tomar
decisões. Para tanto, é fundamental fortalecer o
ensino de ciências para as crianças e adolescentes,
no ensino fundamental e no ensino médio, com a introdução
de conteúdos biotecnológicos nos currículos
e a criação de cursos técnicos. Recomenda-se
que sejam retomados e reforçados os programas de apoio
ao ensino de ciências, praticamente desaparecidos com os
cortes de recursos para ciência e tecnologia, para revisão
dos conceitos que estão sendo ensinados aos alunos do ensino
básico, melhorar os livros didáticos e criar programas
de aperfeiçoamento de professores;
¨ Também é fundamental reforçar os cursos
de graduação e de pós-graduação
nas diversas áreas da ciência e, em particular, da
biotecnologia. Embora os novos cursos seqüenciais possam
ser vistos como opção para a educação
científica e tecnológica, não houve consenso
no grupo quanto à oportunidade de serem criados novos cursos
de biotecnologia no momento. Pode ser melhor reforçar os
cursos de biologia, agronomia, física, química etc.,
que já existem e buscar dar a eles o enfoque biotecnológico.
O importante é evitar que venhamos a nos tornar analfabetos
científicos, uma possibilidade concreta dada à velocidade
com que a ciência e a tecnologia estão evoluindo;
¨ É preciso discutir a incorporação dos
conhecimentos das populações tradicionais ao sistema
de ensino da nossa sociedade. Da mesma forma, é preciso
garantir que as populações tradicionais recebam
educação científica e tecnológica
da nossa sociedade, preservadas as suas identidades culturais.
O grupo reconheceu que se trata de assunto complexo, pois a educação
não pode servir para a aculturação das populações
tradicionais. Foi enfatizado que tal intercâmbio de conhecimentos
deve ser feito em bases justas e eqüitativas;
¨ É preciso que as questões de Ciência
e Tecnologia em geral, e da biotecnologia em particular, nos remetam
a um debate mais amplo, sobre o próprio desenvolvimento
que queremos para o País. Nesse sentido, os transgênicos
não são um fim em si mesmos, mas um meio para o
desenvolvimento de toda a sociedade, e não de grupos restritos
de empresas ou de pessoas. É preciso, por exemplo, garantir
a sobrevivência daqueles que prefiram a agricultura orgânica,
ou que não queiram aderir às inovações
biotecnológicas.
2. EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL
¨ A sociedade quer ser informada sobre os temas de ciência
e tecnologia e da biotecnologia. O grupo reconhece a grande importância
da imprensa para a divulgação científica
e tecnológica. Reconhece também que informar a sociedade
sobre seu trabalho, de maneira clara, é responsabilidade
social do cientista. Entretanto, existem vários entraves
para que a sociedade seja amplamente informada sobre temas científicos.
Recomenda-se que sejam criados mecanismos que levem ao desenvolvimento
do que foi chamado jornalismo científico e a especialização
de profissionais da imprensa, nas universidades e nos institutos
de pesquisa;
¨ É importante que a sociedade seja permanentemente
informada pelas autoridades públicas sobre temas ligados
à biotecnologia. Da mesma forma, os órgãos
ligados à biossegurança, como a CTNBio, precisam
estabelecer melhor contato com a imprensa e com a sociedade e
facilitar a divulgação dos temas relativos aos seus
trabalhos;
¨ Também foi lembrada a importância da educação
científica em espaços fora das escolas, como os
museus. Museus científicos são locais privilegiados
para a educação científico-tecnológica
do cidadão. É preciso dar suporte aos que já
existem e estimular a criação de outros museus;
¨ A educação à distância também
foi lembrada, sendo proposta a maior utilização
das televisões educativas para a tarefa de educar cientificamente
o cidadão e informá-lo sobre os mais recentes avanços,
e a criação de sites na Internet para informação
científica do cidadão;
¨ A falta de comunicação entre os empresários,
o governo e as universidades é vista como um entrave para
o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
É preciso melhorar a comunicação entre esses
setores.
3. RECURSOS HUMANOS
¨ A qualificação e a quantidade de técnicos
que devem se dedicar à avaliação dos riscos
e ao monitoramento da manipulação e do plantio de
OGM são claramente insuficientes. Aliás, este é
um forte argumento para que o País adote o princípio
da precaução. É preciso dar tempo para que
sejam formados os recursos humanos na área de biotecnologia;
¨ Também é preciso oferecer cursos relacionados
com a biotecnologia para pequenos agricultores, cooperativas e
outras associações, e reforçar os conhecimentos
de biossegurança de todos aqueles que de alguma maneira
estejam envolvidos com a questão.
4. RECURSOS FINANCEIROS
¨ É preocupante que nesse momento em que a biotecnologia
esteja assumindo tamanha importância social, econômica
e ecológica no País o ensino de ciências nas
escolas de ensino fundamental, o ensino médio e o ensino
superior estejam sofrendo cortes violentos de orçamento.
Recomenda-se que o governo invista fortemente no ensino de ciências
em todos os níveis da educação formal e na
educação não-formal;
¨ Finalmente, o grupo recomenda que as empresas envolvidas
no processo de desenvolvimento biotecnológico contribuam
para a formação de recursos humanos para a ciência
e tecnologia e para a biotecnologia. Foi sugerido que seja agregado
aos custos da produção por empresas biotecnológicas
o investimento em educação científica e na
formação dos recursos humanos necessários
para avaliar os riscos e monitorar a implantação
de OGM.
COMPONENTES (G2)
Leda Mendonça
(Membro da CTNBio, Professora da UFRJ)
Mauro Zanatta
(Jornalista, Gazeta Mercantil)
Michelângelo Giotto
(Professor, Departamento de Sociologia da UnB)
Nélio Bizzo
(Professor, Faculdade de Educação da USP)
Sônia Mano
(Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz)
Paula Stroh
(Centro de Desenvolvimento Sustentado da UnB)
Washington Novaes
(Jornalista, ex-Secretário de Ciência e Tecnologia
do Distrito Federal)
GRUPO 3
BIOTECNOLOGIA x AGRONEGÓCIOS
Presidente: Ernesto Paterniani
Coordenador: Afonso Celso Valois
VERSÃO APRESENTADA AO
GRUPO EM 08.06.1999
1. A velocidade dos fatos atropela o princípio da precaução
em termos de necessidade de maior debate e condições
efetivas de acompanhamento e monitoramento das liberações
de OGM aprovados.
2. A preocupação de caráter estratégico
nas questões sobre OGM e agronegócios revela-se
fundamental em termos de oportunidades e sustentabilidade do processo
competitivo da agricultura brasileira no longo prazo.
3. Há necessidade de ajustamentos e adequações
da legislação aos fatos relacionados com OGMs -
leis e decretos, como patentes, biossegurança, cultivar,
sementes e mudas, biodiversidade e outros, além do próprio
Plano Plurianual do Governo - PPA.
4. Nota-se preocupações em dar tempo ao tempo para
ter certeza de domínio das técnicas e ter condições
de viabilizar, na prática, as diferentes propostas de solução
e convivência com os OGMs.
5. Com base no princípio da cautela, sugere-se o congelamento
da liberação comercial de OGM, concentrando esforços
apenas na área de pesquisa e desenvolvimento.
6. A irrelevância dos transgênicos para a solução
agronômica é um fato em virtude dos preceitos de
agroecologia e considerações diversas como aspectos
sociais, culturais, ambientais, qualidade de vida e principalmente
poder de resolução nas questões sócio-econômicas
dos produtores rurais.
7. A biotecnologia assume importância estratégica
para a solução dos problemas de produção
na agricultura e cria necessidade de ajustamentos em outras áreas
da cadeia de agronegócios - leis, regulamentos, condições
operacionais, margens de segurança, definições
objetivas de termos e especificidade de tecnologias entre outros
aspectos.
8. Os OGMs envolvem toda a cadeia de agronegócios e devem
ser vistos como mais uma opção de mercado para os
agricultores decidirem seus processos produtivos. Mas devem atender
a preceitos de biossegurança com participação
representativa da sociedade e da comunidade técnico-científica
e a uma liberação planejada atendendo ao princípio
de precaução.
9. Diversas manifestações do setor produtivo, mormente
de seus órgãos representativos, são favoráveis
aos OGMs mas segundo as especificidades tecnológicas consideradas
caso a caso, conforme deliberações ajuizadas na
CTNBio e devidamente planejadas pelos órgãos competentes.
10. Há necessidade de uma visão estratégica
de mercados mundiais, principalmente na Europa e Japão,
com vistas à oportunidade, competitividade e sustentabilidade
comercial do Brasil no comércio internacional, tendo em
vista a existência de mercados convencionais e a possibilidade
de agregação de valor mais atrativa que os próprios
produtos provenientes de OGMs.
11. A importância da noção de cadeia de conhecimentos
em biotecnologia procurando entender que não se deve separar
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ciência básica
e ciência aplicada e pesquisa e desenvolvimento. Também
não se recomenda rotular conceitos e nomenclaturas de pequeno
e grande produtor, governo e iniciativa privada e outros, face
à dinâmica e complexidade de desenvolvimento do mundo
atual em todas as áreas.
12. O governo deve mobilizar mais recursos para o desenvolvimento
técnico-científico da biotecnologia e dispor de
condições de efetivo exercício da função
de poder público para poder agir com eficiência e
eficácia.
13. A engenharia genética encontra-se na infância
e vai influenciar positivamente na biodiversidade seja aumentando-a,
disponibilizando novos genes e contribuindo para preservação
e conservação de germoplasmas de interesse da humanidade.
Ela vai contribuir expressivamente para o aumento de produção
com material genético de alta qualidade para ganhos de
produtividade, redução de custos, efeitos ambientais
e condições de produção em meio a
fatores adversos.
14. Especificamente em relação à CTNBio sugere-se
um ajuste institucional ao estágio atual de mudanças
do Brasil e do mundo revisando a própria lei de biossegurança
(Lei nº 8.974/95) e o Decreto nº 1.752/95 nos aspectos
de sua composição e atribuição. Devem
ainda ser revisados, adequados ou agilizados a Lei de Patentes,
a Lei de Cultivares e a lei de acesso a recursos biotecnológicos.
VERSÃO APRESENTADA À PLENÁRIA FINAL EM 10.06.1999
Relator: Alberto Momma
1. A biotecnologia assume importância estratégica
para solução dos problemas de produção
na agricultura e cria necessidade de ajustes em outras áreas
da cadeia de agronegócios - produção, industrialização,
transporte e comercialização. Possibilitar ao pequeno
produtor o poder de escolha.
2. O caráter estratégico dos transgênicos
utilizados na agricultura é fundamental em termos de oportunidade
e sustentabilidade do processo competitivo a longo prazo no Brasil.
3. Necessidade de criação de mecanismos de informação
sobre transgênicos para a sociedade e melhores condições
efetivas de acompanhamento, fiscalização e monitoramento
das liberações de OGMs aprovados.
4. Alguns participantes da Comissão sugeriram, embora sem
consenso do Grupo de Trabalho, que se retardasse a liberação
do plantio comercial dos transgênicos até que todas
as questões relativas aos aspectos sócio-econômicos
e de biossegurança fossem melhor avaliadas.
5. Diversas manifestações dos órgãos
representativos do setor produtivo são favoráveis
aos OGMs, segundo as especificidades tecnológicas consideradas
caso a caso, conforme deliberações da CTNBio e devidamente
planejadas pelos órgãos competentes.
6. A necessidade de uma visão estratégica de mercados
mundiais, principalmente na Europa e Japão, com vistas
à oportunidade, competitividade e sustentabilidade comercial
do Brasil no comércio internacional.
7. A comissão recomenda que haja alocação
de maior aporte de recursos para desenvolvimento da Ciência
e Tecnologia (Plano Plurianual do Governo - PPA). Deve priorizar
recursos para pesquisas em biossegurança e formação
de pessoal.
8. A engenharia genética vai influenciar positivamente
na biodiversidade, disponibilizando novos genes e contribuindo
para a conservação e uso de germoplasma de interesse
da humanidade. Contribuirá expressivamente para o aumento
de produção com material genético de alta
qualidade, reduzindo custos bem como propiciando melhor produção
em condições adversas.
9. Especificamente em relação à CTNBio sugere-se
uma revisão na própria Lei de Biossegurança
(Lei nº 8.974/95) e o Decreto nº 1.752/95, nos aspectos
de sua composição e atribuição. Há
necessidade de ajustes e adequações da legislação
relacionada aos OGMs - leis e decretos, como patentes, biossegurança,
cultivar, sementes e mudas, biodiversidade e outros.
COMPONENTES ( G3)
Adriano Campolina
(Assessor da Rede Projetos de Tecnologia Alternativos)
Alberto Nobuoki Momma
(Doutor em Desenvolvimento Agrícola)
Alisson Paulinelli
(Conselheiro da Listen, MG, ex-Ministro da Agricultura)
Américo Craveiro
(Diretor da Vallée S/A)
Arnaldo Eijsink
(Diretor de Agropecuária do Carrefour)
Antonio Wunsch
(Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda. - Cotrimaio)
David Hathaway
(Economista, Assessoria e Serviço a Projetos em Agricultura
Alternativa)
Ekkerhard Ernst Hansen
(Universidade do Norte Fluminense)
Elíbio Rech
(Pesquisador da EMBRAPA)
Ernesto Paterniani
(Melhorista Vegetal, Escola Superior de Agronomia - ESALQ/USP,CTNBio)
Geraldo U. Berger
(Monsanto, membro da CTNBio)
Ivo Carraro
(Organização das Cooperativas Brasileiras)
João Henrique Hummel
(Secretário Executivo da Associação Brasileira
de Produtores de Sementes)
Joaquim Machado
(Representante da CTNBio)
José Hermetto Hoffmann
(Secretário de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul)
José Rozalvo Andrigueto
(Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção
Vegetal - Ministério da Agricultura)
Rodolfo Rumpf
(PhD em Medicina Veterinária - Clonagem Animal - EMBRAPA)
GRUPO 4
BIOTECNOLOGIA E SAÚDE
Presidente: Senador Sebastião
Rocha
Coordenadora: Íris Ferrari
¨ Desenvolvimento de Política
Científica e gestão governamental.
¨ Investimentos em programas de formação de
recursos humanos.
¨ Programa nacional de quadros qualificados em Biossegurança.
¨ A Regulamentação da Biotecnologia na área
de saúde animal, que deve ser menos restritiva do que em
humanos. Na área animal temos condições de
ser competitivos.
¨ Incentivo a novas tecnologias alternativas para produção
de vacinas, biofármacos e medicamentos.
¨ Regulamentação da ação de serviços
de genética humana quanto à validação
dos resultados de exames específicos (teste de paternidade,
doenças monogênicas, etc.).
¨ Criação de um centro de referência com
competência científica e técnica para atuar
no controle de acidentes gerados por agentes físicos, químicos
e biológicos.
¨ Formulação de proposições ou
exigências para que a introdução de novos
produtos biotecnológicos no mercado brasileiro tenham experimentos
realizados no País, financiados pelos órgãos/empresas
de origem.
COMPONENTES ( G4)
Akira Homma
(Fundação Osvaldo Cruz)
Andrew Simpson
(Instituto Ludwig de Pesquisas sobre o Câncer)
Carlos João Ferreira
(Médico, Associação Médica Brasileira)
Flávio Valente
(Fórum Nacional de Segurança Alimentar)
Isaías Raw
(Presidente do Instituto Butantã)
Marcelo Brígido
(Chefe Departamento de Biologia Celular da UnB)
Mayana Zatz
(Bióloga, USP)
Samuel Goldenberg
(Biólogo, Fundação Oswaldo Cruz)
Silvio Valle
(Coordenador dos Cursos de Biossegurança da Fundação
Oswaldo Cruz
Vasco Azevedo
(Professor da UFMG, Membro da CTNBio)
GRUPO 5
BIOTECNOLOGIA E LEGISLAÇÃO
Presidente: Deputado Rodrigo
Rollemberg
Coordenador: Paulo de Tarso Siqueira Abrão
1. EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
O Grupo de Trabalho 5, por sua composição e abordagem
temática, vem à Presidência deste Seminário
sobre Clonagem e Transgênicos propor encaminhamento em relação
às recomendações do Grupo, tendo em vista
a superficialidade das propostas aqui expostas, e que representam
uma síntese estreita da discussão levada a cabo
no dia 9 de junho de 1999.
Propõe-se, então, que esta coordenação
elabore, num prazo de dez dias, documento contendo os itens abordados
na discussão do grupo, encaminhando-o ao Presidente do
Seminário. Ato contínuo, após receberem tal
documento, os participantes, também em igual prazo, farão
as devidas correções, sem inclusão de item
não discutido, que, remetido novamente à coordenação,
ultimará texto final das recomendações e
propostas.
Explica-se tal método, tendo em vista que a discussão
foi extremamente rica e as propostas foram baseadas em posicionamentos
técnicos e jurídicos de complexidade e alta indagação.
O grupo espera, para breve, uma reunião devolutiva para
aprofundamento das questões.
2. PREÂMBULO
As sugestões do Grupo de Trabalho 5 estão calcadas
em posicionamentos de caráter filosófico, social
e político, devendo qualquer texto legal refletir, sempre,
o respeito:
¨ à diversidade cultural, social e étnica;
¨ a uma clara distinção entre serviço
público e atividade privada, nas diversas inserções
que caracterizam tanto um quanto outra;
¨ à segurança ambiental e alimentar.
3. RECOMENDAÇÕES
¨ Apoio à pesquisa nas suas diversas formas;
¨ Ampliação dos programas de capacitação
de agentes públicos envolvidos na área de biotecnologia;
¨ Criação de centros depositários nacionais;
¨ Investimento em educação ambiental e de biossegurança;
¨ Criação de um Comitê Nacional de Bioética,
pluricameral;
¨ Ampliar o debate com a sociedade, no sentido de esclarecer
sobre o uso dessa tecnologia;
¨ Ampliar o número de representantes na CTNBio, de
forma a abranger mais áreas do conhecimento (v.g. ecologia,
toxicologia) e da sociedade civil;
¨ Ampliar o número de membros das Comissões
Setoriais;
¨ Rotulagem obrigatória dos produtos. A rotulagem não
substitui os testes de segurança;
¨ Divulgação ao público, em obediência
ao princípio da publicidade, em linguagem acessível
ao público consumidor, e em vernáculo;
¨ Obediência ao princípio da Precaução;
¨ Preservação das subespécies;
¨ Considerar os bancos ativos de germoplasma, in situ, como
bem público, de acordo com o texto constitucional;
¨ Obrigatoriedade do EPIA e respectivo RIMA, levando-se em
conta a supremacia do texto constitucional;
¨ Criação de um grupo de trabalho específico
para desenvolver constantemente metodologias de monitoramento;
¨ Reconhecer a competência da CTNBio para propor a Política
Nacional de Biossegurança, devendo, por determinação
legal, elaborar o parecer técnico conclusivo na matéria,
respeitadas as outras atribuições presentes no decreto;
¨ Qualquer norma legal sobre biossegurança vincula-se
aos objetivos propostos na Lei 6.938/81, que institui a Política
Nacional de Meio Ambiente, no Capítulo de Meio Ambiente
da Constituição Federal, na Lei 9.605/98 (crimes
ambientais), Lei 9.279/96 (patentes), Lei 9.456/97 (cultivares),
bem como as de saúde e agricultura, tendo em vista a interface
com esses instrumentos legais, dentre outros;
¨ Combate efetivo ao contrabando de OGM;
¨ Revisão e aperfeiçoamento da Lei 8.974/95
(Biossegurança), no sentido de aclarar o papel da CTNBio
que, hoje, propicia entendimentos diferenciados e causa um efeito
perverso, já que por imprecisão legal-redacional
limita a intervenção do Poder Legislativo, dando
ao respectivo decreto regulamentador, e portanto ao Chefe do Executivo,
poderes não previstos no texto da lei regulamentada.
COMPONENTES ( G5)
Ana Célia Ribeiro Severo
(Farmacêutica e Bioquímica, Vallée S/A)
Andréa Lazzarini Salazar
(Advogada, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Aurélio Virgílio Veiga Rios
(Procurador da República, Membro do Ministério Público)
Elza Brito Cunha
(Pesquisadora da EMBRAPA)
Francisco Ubiracy Araújo
(Advogado, Procurador do IBAMA)
Gisela de Alencar
(Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB - DF)
Glaci T. Zancan
(Vice-Presidente da Sociedade Brasileira para o Progesso da Ciência)
Leila Macedo Oda
(Fundação Oswaldo Cruz, membro da CTNBio)
Letícia Rodrigues Siva
(Advogada, Comissão de Saúde e Meio Ambiente do
Estado do Rio Grande do Sul)
Manoel Olímpio de Vasconcelos Neto
(Chefe do Sistema Nacional de Proteção de Cultivares
do Ministério da Agricultura)
Marcelo Dias Varella
(Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Ambiental - Sorbone)
Margarida Mittelbach
(Diretora de Patentes do INPI)
Marília Nutti
(Pesquisadora da EMBRAPA, membro da CTNBio)
Murilo de Morais e Miranda
(Promotor de Justiça do Estado de Goiás)
Sebastião Manchinery
(Representante dos Povos Indígenas ( COIABI))
Simone Scholze
(Advogada, mebro da CTNBio)
GRUPO 6
BIOÉTICA
Presidente: Jarbas Passarinho
Coordenador: Volnei Garrafa
Considerando que:
¨ organismos e o meio ambiente configuram sistemas complexos;
¨ que OGMs podem apresentar soluções para problemas
de bem estar de indivíduos e populações humanas,
bem como de uso do meio ambiente;
¨ que tais organismos podem representar problemas de biossegurança;
¨ que os avanços da biotecnologia moderna podem implicar
em questões polêmicas no que diz respeito às
crenças individuais e coletivas, e de amplo espectro;
¨ que existem conflitos de interesse e de valores.
Recomenda-se:
¨ o estabelecimento de programas educacionais que estimulem
o ensino e a reflexão crítica das questões
de Bioética;
¨ o estabelecimento de programa de informação
pertinente à população sobre biotecnologias,
com enfoque particular sobre Organismos Geneticamente Modificados
e a Biossegurança;
¨ que a linguagem de rotulagem seja precisa e acessível
aos consumidores;
¨ a criação de uma Comissão Consultiva
Nacional de Bioética, com uma composição
pluralista e multidisciplinar.
COMPONENTES ( G6)
Débora Diniz
(Antropóloga, Especialista em Bioética /UnB)
Eliane Azevedo
(Médica, ex-Reitora da Universidade Federal da Bahia)
Ézio Gomes da Mota
(Departamento de Fiscalização e Fomento Produção
Animal - Ministério da Agricultura)
Fermin Rolland
(Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz)
Fernando Acosta
(Psicólogo, Especialista em Família, Gênero
e Sexualidade, Fundação Oswaldo Cruz e UFRJ)
Genaro Paiva
(Membro da CNTBio, Pesquisador da Embrapa)
Henry Sobel
(Rabino, Presidente do Rabinato da Congregação Israelita
Paulista)
Íris Ferrari
(Médica, Professora da UnB)
José Benedito de Freitas Trovo
(Departamento de Fiscalização e Fomento Produção
Animal do Ministério da Agricultura)
Laís Mourão
(Antropóloga, Doutora em Ecologia Humana/UnB)
Manoel Ferreira
(Pastor, Presidente do Conselho de Pastores Evangélicos
do Brasil)
Volnei Garrafa
(Universidade de Brasília)
Maria de Fátima Oliveira
(Médica, Doutora em Bioética) |